A Pensão por Morte do INSS é o benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado (trabalhador ativo ou aposentado) que vier a falecer ou tiver sua morte presumida declarada pela Justiça. Regulamentada pela Lei nº 8.213/1991 e alterada pela Reforma da Previdência (EC 103/2019), a concessão é realizada pelo INSS através do portal Meu INSS sem necessidade de intermediários.
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1. Quem São os Dependentes Legais (Classes de Beneficiários)
O INSS divide os dependentes em três classes prioritárias (a existência de dependentes de uma classe exclui o direito das classes seguintes):
- Classe 1 (Dependência Presumida): Cônjuge, companheiro(a) em união estável, filhos menores de 21 anos não emancipados ou filhos de qualquer idade com deficiência grave/invalidez;
- Classe 2: Pais do falecido (devem comprovar dependência econômica);
- Classe 3: Irmãos menores de 21 anos não emancipados ou com deficiência (devem comprovar dependência econômica).

2. Como É Calculado o Valor da Pensão em 2026?
Pelas regras atuais, o valor da pensão corresponde a uma cota familiar de 50% somada a 10% por cada dependente, até o limite de 100%:
- 1 dependente (apenas a viúva, por exemplo): 60% do valor da aposentadoria;
- 2 dependentes (viúva + 1 filho): 70% do valor;
- 5 ou mais dependentes: 100% do valor;
- Piso Constitucional: a pensão nunca pode ser inferior a 1 salário mínimo (R$ 1.518,00) se for a única fonte de renda da família.

3. Tabela de Duração da Pensão para Cônjuges
Se o casamento tinha mais de 2 anos e o falecido possuía ao menos 18 contribuições, a duração da pensão para o viúvo(a) depende da sua idade na data do óbito:
| Idade do Cônjuge na Data do Óbito | Duração Máxima do Benefício |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
| Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
| Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
| Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Vitalícia (pelo resto da vida) |
Perguntas Frequentes Sobre a Pensão por Morte (FAQ)
Quem casa novamente perde a pensão por morte do INSS?
Não! O novo casamento civil ou união estável NÃO cancela a pensão por morte do INSS decorrente do cônjuge falecido anteriormente.
Qual o prazo para dar entrada sem perder as parcelas retroativas?
Dependentes menores de 16 anos têm até 180 dias após o óbito para requerer o benefício com direito ao pagamento desde o dia do falecimento. Para os demais, o prazo é de 90 dias.
