O Salário-Família 2026 é um benefício previdenciário pago mensalmente pela Previdência Social aos empregados de baixa renda com carteira assinada (CLT), trabalhadores avulsos e aposentados por invalidez ou idade que possuam filhos de até 14 anos incompletos (ou filhos com deficiência de qualquer idade). Regulamentado pelo INSS e pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o repasse é adicionado diretamente ao contracheque mensal.
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1. Valor Atualizado da Cota e Limite de Renda em 2026
O valor da cota do Salário-Família é corrigido anualmente por portaria interministerial:
- Valor da Cota por Filho: R$ 62,04 a R$ 65,00 mensais por cada dependente elegível;
- Teto Limite de Remuneração: o salário bruto mensal total do trabalhador não pode ultrapassar o teto legal de R$ 1.819,26 a R$ 1.890,00 (incluindo horas extras, adicionais noturnos e gratificações);
- Ambos os Pais Têm Direito: se o pai e a mãe trabalharem com carteira assinada e ambos ganharem abaixo do teto, ambos recebem o Salário-Família pelo mesmo filho!

2. Documentos Obrigatórios para Pedir no RH da Empresa
O trabalhador CLT deve solicitar o benefício diretamente ao setor de Recursos Humanos (RH) da empresa empregadora apresentando:
- Certidão de Nascimento de cada filho;
- Caderneta de Vacinação atualizada (para dependentes de até 6 anos de idade, renovada em novembro);
- Comprovante de Frequência Escolar regular (para dependentes de 7 a 14 anos, renovada em maio e novembro);
- Termo de responsabilidade assinado.
Aposentados devem fazer a solicitação diretamente pelo aplicativo Meu INSS.

3. Quem Paga o Salário-Família?
A empresa empregadora paga o valor todo mês junto com o salário e depois desconta esse montante total das contribuições previdenciárias que repassa à Receita Federal (compensação em GPS/DARF do eSocial). Portanto, o benefício não gera custo para o patrão.
Perguntas Frequentes Sobre o Salário-Família (FAQ)
O Salário-Família sofre desconto de Imposto de Renda ou INSS?
Não! O Salário-Família é uma verba de natureza assistencial/previdenciária 100% isenta de desconto de INSS, FGTS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Empregado doméstico pode receber o Salário-Família?
Sim! Desde a regulamentação da PEC das Domésticas (Lei Complementar nº 150/2015), os empregados domésticos têm direito ao Salário-Família pago diretamente pelo empregador através do eSocial Doméstico.
