O PIS/PASEP Ano-Base 2024 (pago ao longo de 2026) injeta bilhões de reais na economia brasileira, beneficiando mais de 24 milhões de trabalhadores formais da iniciativa privada e servidores públicos. Regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo CODEFAT, o abono salarial funciona como um 14º salário proporcional, pagando até 1 salário mínimo integral (R$ 1.518,00) para quem trabalhou os 12 meses do ano-base.
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1. Tabela de Valores Proporcionais aos Meses Trabalhados
Cada mês trabalhado com carteira assinada (ou fração igual ou superior a 15 dias) dá direito a 1/12 do salário mínimo vigente:
| Meses Trabalhados no Ano-Base | Valor a Receber do Abono |
|---|---|
| 1 mês | R$ 126,50 |
| 2 meses | R$ 253,00 |
| 3 meses | R$ 379,50 |
| 6 meses (meio ano) | R$ 759,00 |
| 9 meses | R$ 1.138,50 |
| 12 meses (ano integral) | R$ 1.518,00 (1 Salário Mínimo) |

2. Os 4 Requisitos Obrigatórios de Elegibilidade
- Tempo de Cadastro: estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos (primeiro registro em carteira em 2019 ou antes);
- Tempo de Trabalho: ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias (consecutivos ou não) no ano-base 2024;
- Média Salarial: ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos no período trabalhado;
- Dados no eSocial / RAIS: ter os dados trabalhistas informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial dentro do prazo legal.
Aprenda também a checar seus registros em nosso artigo sobre como consultar o PIS pelo CPF.

3. Onde e Como Receber o PIS e o PASEP
- PIS (Trabalhador CLT): creditado pela Caixa Econômica Federal na conta corrente/poupança ou no aplicativo Caixa Tem;
- PASEP (Servidor Público): creditado pelo Banco do Brasil em conta corrente, Pix ou transferência TED via portal do BB.
Perguntas Frequentes Sobre o PIS/PASEP (FAQ)
Empregada doméstica ou trabalhador rural pessoa física têm direito ao PIS?
Infelizmente a lei restringe o abono salarial a empregados contratados por empresas (Pessoa Jurídica – CNPJ). Empregados domésticos e rurais contratados por Pessoa Física (CPF) não têm direito ao PIS.
Até quando posso sacar o PIS antes que o dinheiro retorne ao FAT?
O prazo final para saque de cada lote é sempre o dia 28 de dezembro do ano de pagamento. Se não sacar a tempo, o trabalhador precisará protocolar um recurso administrativo no Ministério do Trabalho no ano seguinte.
