O pedido de Auxílio-Doença do INSS (Benefício por Incapacidade Temporária) passou por uma verdadeira revolução digital com o sistema Atestmed. Implementado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e regulamentado pela Portaria Conjunta MTP/INSS, o procedimento dispensa o comparecimento a uma agência física para perícia médica presencial em afastamentos de até 180 dias, permitindo a concessão rápida mediante envio de laudo médico digital pelo aplicativo Meu INSS.
A análise documental reduziu a fila de espera de meses para poucos dias úteis. Para quem deseja entender as regras de estabilidade e concursos no setor público, recomendamos também conferir matérias exclusivas no portal Certou.com.br.

1. Requisitos Obrigatórios do Laudo Médico no Atestmed
Para que o seu Auxílio-Doença do INSS seja aprovado pela perícia documental sem exigência de comparecimento presencial, o atestado ou laudo médico deve conter obrigatoriamente:
- Nome Completo do Segurado: idêntico ao constante no documento de identidade e CPF;
- Data de Emissão: o laudo não pode ter sido emitido há mais de 90 dias da data do requerimento;
- Diagnóstico e CID: indicação clara da enfermidade com código CID (Classificação Internacional de Doenças) ou justificativa descritiva da incapacidade;
- Prazo Estimado de Afastamento: número de dias necessários para recuperação (até o limite de 180 dias);
- Identificação do Profissional: assinatura e carimbo com CRM (Conselho Regional de Medicina) ou CRO (Odontologia), legíveis e sem rasuras.

2. Passo a Passo para Pedir o Auxílio no Meu INSS
- Acesse o Meu INSS: faça login pelo aplicativo ou site oficial com seu CPF e senha da conta Gov.br (nível Prata ou Ouro);
- Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”: selecione a opção “Novo Requerimento”;
- Escolha “Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)”: confirme os dados de contato atualizados (telefone e e-mail);
- Anexe as Fotos do Laudo Médico: envie fotos nítidas do atestado em formato PDF ou JPG;
- Escolha a Agência mais Próxima: selecione a agência do INSS para fins de vinculação bancária do pagamento e conclua o pedido.
Para conhecer outros benefícios previdenciários, veja nosso guia sobre o Auxílio-Acidente do INSS.

3. Quem Tem Direito e Regra da Carência
Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa comprovar qualidade de segurado e carência mínima de 12 contribuições mensais ao INSS. A carência é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves especificadas em lei (como neoplasia maligna, cardiopatia grave e esclerose múltipla).
Perguntas Frequentes Sobre o Auxílio-Doença sem Perícia (FAQ)
O Atestmed pode ser negado se a foto do atestado estiver borrada?
Sim. Se o documento estiver ilegível, rasurado ou sem o CRM do médico, o INSS convocará o trabalhador para uma perícia presencial tradicional.
Empregados CLT precisam de quantos dias de atestado para pedir o benefício?
Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos diretamente pela empresa empregadora. A partir do 16º dia consecutivo de incapacidade, o pagamento passa a ser de responsabilidade do INSS.
