O Salário-Maternidade para Desempregadas e Microempreendedoras Individuais (MEI) é um direito previdenciário vitalício garantido pela Lei nº 8.213/1991 e pago diretamente pelo INSS. Muitas mulheres desconhecem que, mesmo estando sem emprego formal na data do parto, continuam protegidas pelo chamado Período de Graça da Previdência Social, tendo direito a receber 4 parcelas mensais de 1 salário mínimo (totalizando R$ 6.072,00).
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1. Quem Tem Direito Mesmo Estando Desempregada?
Para ter o benefício aprovado pelo INSS sem carteira assinada ativa no momento do parto, adoção ou guarda judicial, a mãe precisa estar dentro do período de graça:
- Regra Básica de 12 Meses: quem foi demitida mantém a qualidade de segurada por até 12 meses após a data da última contribuição ao INSS;
- Extensão para 24 Meses: se a trabalhadora comprovar que recebeu seguro-desemprego ou estava involuntariamente desempregada no SINE;
- Extensão para 36 Meses: se tiver mais de 120 contribuições ininterruptas ao INSS ao longo da vida profissional.

2. Regras para Mulheres MEI e Contribuintes Individuais
Para a mulher que possui CNPJ MEI ativo (ou paga o carnê do INSS como autônoma/facultativa), a concessão exige carência de 10 contribuições mensais pagas em dia antes do mês do parto.
O valor mensal para a MEI é de 1 salário mínimo integral (R$ 1.518,00 por mês durante 120 dias). Veja mais detalhes no nosso guia de como pedir Salário-Maternidade no Meu INSS.

3. Passo a Passo para Pedir no Aplicativo Meu INSS
- Acesse o Meu INSS com sua conta Gov.br;
- Clique em “Novo Pedido” e digite “Salário-Maternidade Urbano”;
- Se o bebê já nasceu, informe a data do nascimento e o número da Certidão de Nascimento constante na certidão (matrícula de 32 dígitos);
- Confirme os dados bancários para recebimento do crédito e envie o requerimento. A concessão ocorre frequentemente de forma automática em poucos dias úteis.
Perguntas Frequentes Sobre o Salário-Maternidade (FAQ)
Até quanto tempo após o nascimento do bebê posso pedir o benefício?
O prazo prescricional para solicitar o Salário-Maternidade no INSS é de até 5 anos contados a partir da data do nascimento da criança.
Mães que adotaram crianças têm direito aos mesmos 120 dias?
Sim! Em casos de adoção legal ou guarda judicial para fins de adoção de crianças de até 12 anos, a mãe adotante tem direito aos mesmos 120 dias de salário-maternidade integral.
