Guia Rápido da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)
- Desconto Máximo: Até 65% de redução no valor da fatura de energia elétrica para famílias de baixa renda (e até 100% para indígenas e quilombolas)
- Critério Principal: Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário mínimo
- Beneficiários do BPC: Idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC têm direito automático ao desconto
- Inscrição Automática: Conforme a Lei nº 14.203/2021, as distribuidoras de energia devem aplicar o desconto de forma automática pelo cruzamento de CPFs
- Famílias com Membro em Home Care: Renda familiar de até 3 salários mínimos quando houver paciente que dependa de aparelhos elétricos para sobrevivência
Neste Guia Você Verá
Saber como obter a tarifa social de energia eletrica pode representar uma economia de centenas de reais todos os meses no orçamento das famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade. Regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a TSEE concede descontos escalonados na conta de luz conforme o consumo mensal de quilowatts-hora (kWh).
Desde a aprovação da Lei nº 14.203/2021, a tarifa social de energia eletrica passou a ser concedida de forma automática pelo cruzamento de dados entre o CadÚnico e as concessionárias de distribuição de energia (como Enel, Equatorial, Neoenergia, CPFL e Cemig). No entanto, pequenas divergências no endereço ou no CPF do titular da conta podem barrar o benefício.
1. Quem Tem Direito ao Desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica
O benefício é destinado aos seguintes grupos sociais:
- Grupo 1: Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
- Grupo 2: Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
- Grupo 3: Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até 3 salários mínimos que possuam membro com doença que exija uso contínuo de aparelhos elétricos para tratamento.
- Grupo 4: Famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico.

2. Tabela de Desconto Progressivo por Faixa de Consumo (kWh)
Quanto menor for o consumo mensal de energia da residência, maior será o percentual de desconto aplicado na tarifa:
| Faixa de Consumo Mensal | Desconto para Famílias de Baixa Renda | Desconto para Indígenas e Quilombolas |
|---|---|---|
| Até 30 kWh / mês | 65% de desconto | 100% de desconto |
| De 31 kWh a 100 kWh / mês | 40% de desconto | 40% de desconto |
| De 101 kWh a 220 kWh / mês | 10% de desconto | 10% de desconto |
| Acima de 220 kWh / mês | Sem desconto na parcela excedente | Sem desconto na parcela excedente |
3. Como Funciona a Concessão Automática e Como Cadastrar o NIS
Para que a distribuidora aplique o desconto de forma automática:
- A conta de energia elétrica deve estar cadastrada no mesmo CPF do titular do CadÚnico ou beneficiário do BPC.
- Se o imóvel for alugado ou a conta estiver em nome do proprietário, o beneficiário pode entrar em contato com a distribuidora (via WhatsApp, site ou agência física) e solicitar a vinculação do seu NIS (Número de Identificação Social) ao código da instalação do imóvel.
4. Regras Especiais para Beneficiários do BPC e Casos de Saúde
Para famílias que utilizam equipamentos elétricos essenciais à vida (como respiradores, concentradores de oxigênio e diálise peritoneal):
- Apresente à concessionária de energia o Laudo Médico contendo CRM, CID da doença e a estimativa de horas diárias de uso do aparelho elétrico.
- Nesses casos, a renda permitida sobe para até 3 salários mínimos familiares.
5. O Que Fazer se o Desconto Não Vier na Sua Conta de Luz
Se você preenche os requisitos e a fatura veio com valor integral:
- Consulte no aplicativo do CadÚnico se o seu cadastro está atualizado e sem pendências cadastrais.
- Ligue para a central de atendimento da sua distribuidora de energia com a conta de luz e o número do NIS em mãos para solicitar a inclusão imediata na TSEE.
- Acompanhe também nosso guia sobre inscrição e regras no CadÚnico para manter todos os benefícios da sua família ativos.
6. FAQ: Dúvidas sobre a Tarifa Social de Energia
Posso ter a Tarifa Social em mais de um imóvel?
Não. Cada família beneficiária só pode ter o desconto da Tarifa Social aplicado em uma única unidade consumidora residencial em todo o território nacional.
A Tarifa Social desconecta a taxa de iluminação pública?
Não. A Tarifa Social concede desconto sobre a tarifa de consumo de energia (kWh). Taxas municipais de iluminação pública (CIP/COSIP) e impostos estaduais continuam sendo cobrados conforme a legislação local.
