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25/09/2026 Notícias verificadas sobre economia, benefícios, tecnologia, política e serviços.
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Cotas do PIS/Pasep: veja quem pode receber e como consultar em 2026

Cotas do PIS/Pasep podem ser consultadas por quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988 e ainda não sacou o saldo. Herdeiros e outros beneficiários legais também podem solicitar o ressarcimento quando o titular faleceu. A consulta está disponível no aplicativo FGTS, no sistema Repis Cidadão e nas agências da Caixa.

Cotas do PIS/Pasep consultadas por trabalhador e familiar no celular
Trabalhadores e beneficiários legais podem consultar antigas cotas do PIS/Pasep. Imagem ilustrativa.

O serviço diz respeito às cotas dos antigos fundos PIS/Pasep, não ao abono salarial pago todos os anos. Os saldos não retirados foram transferidos ao Tesouro Nacional, mas o direito de pedir o ressarcimento foi mantido. Neste guia, você confere quem deve consultar, onde fazer o pedido, quais documentos podem ser exigidos e as próximas datas de pagamento de 2026.

Quem pode ter cotas do PIS/Pasep?

Segundo o portal oficial do FGTS, podem ter recursos trabalhadores que exerceram atividade com carteira assinada ou no serviço público entre 1971 e 1988 e não fizeram o saque das cotas. A existência do vínculo no período não garante, sozinha, que haja dinheiro: é necessário consultar o CPF do titular.

  • trabalhadores da iniciativa privada vinculados ao PIS no período indicado;
  • servidores públicos vinculados ao Pasep;
  • beneficiários legais, quando o titular que possuía saldo faleceu.

Os recursos pertencem a quem tinha saldo no antigo Fundo PIS/Pasep antes da transferência ao Tesouro Nacional. Por isso, não existe um valor fixo igual para todos. O resultado da consulta depende do histórico individual.

Cotas do PIS/Pasep não são o abono salarial

Essa diferença evita muita confusão. As cotas são valores formados no antigo sistema para participantes cadastrados até 4 de outubro de 1988. Já o abono salarial é um benefício anual destinado a trabalhadores que cumprem regras de renda, tempo de cadastro e atividade no ano-base.

Portanto, uma pessoa pode não receber o abono de 2026 e ainda assim ter uma antiga cota para ressarcir. Também pode receber o abono atual e não possuir qualquer saldo antigo. Para entender o pagamento anual, consulte a matéria sobre o PIS/Pasep de agosto de 2026.

Como consultar as cotas do PIS/Pasep em 2026

A consulta pode ser feita por três canais oficiais. Use apenas endereços e aplicativos verdadeiros, pois mensagens que prometem liberar dinheiro mediante taxa são indício de golpe.

1. Aplicativo FGTS

O titular pode consultar pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iPhone. Depois de entrar na conta, procure a área relacionada ao ressarcimento do PIS/Pasep. O acesso no aplicativo é exclusivo do próprio titular.

2. Repis Cidadão

Outra opção de consulta é o Sistema de Ressarcimento do PIS-Pasep, o Repis Cidadão, mantido pelo Ministério da Fazenda. Confira sempre se o endereço termina em fazenda.gov.br antes de informar dados.

3. Agência da Caixa

O titular ou beneficiário legal pode procurar qualquer agência da Caixa. Leve documento oficial de identificação e, no caso de titular falecido, a documentação que comprove a condição de dependente ou herdeiro.

As orientações completas estão na página de ressarcimento de cotas do PIS/Pasep do FGTS.

Como solicitar o ressarcimento

A consulta pelo Repis informa se há registro, mas a solicitação de pagamento deve ser feita pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa. A Caixa recebe os documentos e encaminha o pedido ao Ministério da Fazenda, responsável por avaliar e autorizar o ressarcimento.

  1. consulte se existe saldo relacionado ao CPF do titular;
  2. confira os dados apresentados e reúna os documentos;
  3. faça a solicitação no aplicativo FGTS ou presencialmente;
  4. acompanhe se o pedido foi deferido ou indeferido;
  5. aguarde o calendário de crédito após a aprovação.

Não é necessário contratar intermediário para realizar esse procedimento. Se houver dificuldade com o aplicativo ou com a documentação de herdeiros, a orientação segura é procurar uma agência da Caixa.

Documentos necessários para o titular

O portal do FGTS informa como documento básico uma identificação oficial. Na agência, leve um documento legível e dentro das condições de identificação aceitas no atendimento. A Caixa poderá orientar se houver necessidade de complementar informações do cadastro.

Documentos para herdeiros e dependentes

Quando o titular faleceu, o beneficiário legal precisa apresentar documento de identificação e um dos comprovantes admitidos. A lista oficial inclui:

  • certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social com os dependentes habilitados à pensão por morte;
  • carta de concessão da pensão por morte e relação de beneficiários expedidas pelo INSS;
  • declaração de dependentes habilitados emitida pelo órgão que paga o benefício;
  • autorização judicial; ou
  • declaração de únicos herdeiros emitida em cartório, acompanhada da autorização de saque assinada pelos dependentes ou sucessores capazes e concordantes.

No caso da carta de concessão do INSS, o documento deve ter código de autenticidade e ter sido emitido nos últimos 30 dias. Como situações de sucessão podem variar, confirme na Caixa qual alternativa atende ao caso antes de gastar com documentos em cartório.

Calendário das cotas do PIS/Pasep em 2026

O crédito é previsto para o mês seguinte ao pedido, depois do deferimento. Para solicitações feitas no restante de 2026, o calendário oficial apresenta estas datas:

Solicitação realizada atéPrevisão de crédito
31 de agosto de 202625 de setembro de 2026
30 de setembro de 202626 de outubro de 2026
31 de outubro de 202625 de novembro de 2026
30 de novembro de 202628 de dezembro de 2026
31 de dezembro de 2026Janeiro de 2027

Quem solicitou até 31 de julho de 2026 tem crédito previsto para 25 de agosto, se o pedido tiver sido aprovado. A data não significa aprovação automática: o pagamento depende do deferimento e da disponibilidade de recursos no orçamento federal.

Onde o dinheiro é depositado?

O ressarcimento é pago exclusivamente em conta individual da Caixa. Se o beneficiário já tiver conta corrente, poupança ou conta digital no banco, o crédito pode ser direcionado para ela. Caso não possua, a Caixa pode abrir automaticamente uma Poupança Social Digital sem custo adicional.

A movimentação da conta social digital é feita pelo Caixa Tem. O depósito não deve ser confundido com uma cobrança, empréstimo ou antecipação. Não pague para receber e não forneça senha ou código de acesso a terceiros.

Quanto cada pessoa pode receber?

Não há um valor único. O saldo depende das cotas acumuladas pelo trabalhador no antigo fundo e das atualizações aplicadas. A consulta oficial é a única forma de confirmar se existe recurso e qual montante está associado ao CPF.

Desconfie de anúncios que afirmem que todos os trabalhadores receberão a mesma quantia. Também não existe uma inscrição geral que crie um novo benefício: trata-se do ressarcimento de um saldo antigo pertencente ao titular.

O que fazer se o pedido for indeferido?

O interessado pode acompanhar o resultado no aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa. Se aparecer indeferimento, confira o motivo e solicite orientação sobre correção ou complementação dos documentos. Não refaça o procedimento várias vezes sem identificar a pendência.

Como evitar golpes relacionados ao PIS/Pasep

  • não pague taxa para consultar ou solicitar o ressarcimento;
  • não envie foto de documentos por contatos desconhecidos;
  • não compartilhe senha do aplicativo FGTS, Caixa Tem ou gov.br;
  • confirme o domínio oficial antes de informar CPF;
  • não instale aplicativos recebidos por mensagem;
  • desconfie de promessa de pagamento imediato.

Os canais oficiais são gratuitos. O pedido não exige depósito antecipado, Pix, compra de produto nem contratação de advogado para uma solicitação administrativa comum.

Perguntas frequentes

Quem trabalhou depois de 1988 tem direito às antigas cotas?

O serviço é direcionado a quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988 e ainda tinha saldo não sacado. Um vínculo iniciado somente depois desse período não gera essas cotas antigas.

O herdeiro pode consultar pelo aplicativo FGTS do falecido?

Não se deve usar senha ou conta digital de pessoa falecida. O beneficiário legal pode procurar uma agência da Caixa com os documentos exigidos para o atendimento.

É possível fazer o pedido pelo Repis Cidadão?

O Repis Cidadão é canal de consulta. A solicitação é realizada pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa.

O dinheiro cai logo depois da solicitação?

Não. O pedido passa por análise. Após o deferimento, o crédito segue o calendário e depende de disponibilidade orçamentária.

As cotas do PIS/Pasep podem ser sacadas em qualquer banco?

O pagamento é feito em conta individual da Caixa, inclusive por Poupança Social Digital aberta automaticamente quando necessário.

Resumo

As cotas do PIS/Pasep devem ser consultadas por trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que atuaram entre 1971 e 1988 e ainda não sacaram o saldo. Beneficiários legais de titulares falecidos também podem pedir o ressarcimento.

Consulte pelo aplicativo FGTS, Repis Cidadão ou agência da Caixa. Se houver valor, faça a solicitação no aplicativo ou presencialmente, acompanhe a análise e observe o calendário oficial de pagamento.

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Conteúdo atualizado em 11 de agosto de 2026 com base nas orientações oficiais do FGTS. Prazos, documentos e disponibilidade orçamentária podem ser atualizados pelo órgão responsável.

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José Noronha

Responsável editorial do Radar das Oportunidades. Atua na seleção, revisão e publicação de conteúdos sobre economia, benefícios, tecnologia, política e serviços, com foco em informações claras, úteis e baseadas em fontes verificáveis.

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