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07/08/2026 Noticias, servicos, economia e politica com leitura rapida e organizada.

Pedido de BPC: entenda como funciona o desligamento voluntário do Bolsa Família

Famílias que recebem o Bolsa Família e têm um integrante idoso ou com deficiência podem ter dúvidas sobre o que acontece ao solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os dois programas possuem regras diferentes, e o pedido do BPC não significa aprovação automática nem exige que a família interrompa imediatamente o Bolsa Família.

Em 2026, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) publicou procedimentos para o desligamento voluntário do Bolsa Família. Normas posteriores também detalharam como preservar o pagamento à família enquanto o requerimento do BPC está em análise. Por isso, a orientação mais segura é consultar os canais oficiais antes de solicitar qualquer cancelamento.

O que é o BPC

O BPC garante um salário mínimo mensal à pessoa com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência de qualquer idade que cumpra os critérios legais de baixa renda. A concessão é analisada pelo INSS e exige inscrição atualizada no Cadastro Único.

O benefício não é aposentadoria. Ele não exige contribuições anteriores ao INSS, mas também não paga décimo terceiro salário e não gera pensão por morte. Para pessoas com deficiência, há avaliação própria durante o processo.

O que acontece durante a análise

Segundo orientação oficial do INSS, a família pode continuar recebendo o Bolsa Família enquanto o pedido do BPC estiver em análise, desde que permaneça dentro das regras do programa. Se o BPC for aprovado, os valores devidos desde a data do requerimento podem ser pagos, e parcelas do Bolsa Família recebidas no período podem ser descontadas automaticamente dos atrasados, conforme as regras aplicáveis.

Isso significa que a família não deve cancelar o Bolsa Família por conta própria apenas porque iniciou o pedido do BPC. Cada situação precisa ser conferida no INSS, no aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou com a equipe do Cadastro Único e do CRAS.

Desligamento voluntário do Bolsa Família

A Instrução Normativa nº 54/SENARC/MDS estabeleceu procedimentos para o desligamento voluntário. O responsável familiar pode registrar a solicitação nos canais previstos, após ler e aceitar o termo correspondente. O desligamento é uma decisão importante e não equivale à concessão do BPC.

Antes de confirmar, verifique se o requerimento está ativo, se o Cadastro Único está atualizado e se a família recebeu orientação específica sobre a continuidade da renda durante a análise.

Quem pode solicitar o BPC

  • Pessoa com 65 anos ou mais que cumpra os critérios de renda;
  • Pessoa com deficiência de qualquer idade que cumpra os critérios legais e passe pelas avaliações exigidas;
  • Pessoa inscrita no Cadastro Único, com informações atualizadas;
  • Requerente que apresente os documentos e informações solicitados pelo INSS.

A inscrição no Cadastro Único ou a apresentação do pedido não garantem a concessão. O INSS analisa a documentação e os requisitos de cada caso.

Como pedir orientação

  1. Confira se o Cadastro Único está atualizado;
  2. Acesse o Meu INSS ou ligue para o número 135;
  3. Procure o CRAS ou o setor do Cadastro Único do município quando precisar atualizar dados;
  4. Não pague intermediários que prometam aprovação;
  5. Guarde protocolos e acompanhe o requerimento pelos canais oficiais.

Perguntas frequentes

O BPC é uma aposentadoria?

Não. É um benefício assistencial. Ele não paga décimo terceiro e não deixa pensão por morte.

O pedido do BPC cancela automaticamente o Bolsa Família?

Não. A família pode continuar recebendo o Bolsa Família durante a análise se continuar cumprindo as regras. Não solicite desligamento sem entender os efeitos no seu caso.

O valor recebido do Bolsa Família pode ser descontado?

Se o BPC for concedido, valores do Bolsa Família pagos durante a análise podem ser compensados nos atrasados do BPC, conforme a orientação do INSS.

Fontes oficiais

Atualizado em 7 de agosto de 2026. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do INSS ou o atendimento da assistência social do município.