Multa de 40% do FGTS: Quem Tem Direito e Como Calcular
20 de agosto de 2026Atualizado em 20 de agosto de 2026José Noronha4 min de leitura45 acessos
Destaque Editorial: A multa rescisória de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma das principais proteções conferidas pela Constituição Federal (art. 7º, I) e pela Lei Federal nº 8.036/1990 ao trabalhador demitido sem justa causa. O montante é calculado sobre o total de todos os depósitos efetuados pela empresa durante a vigência do contrato, incluindo rendimentos e valores que já tenham sido sacados previamente.
WEB STORY INTERATIVO
Prefere ver em formato visual de Story?
Acompanhe o resumo interativo deste guia em tela cheia com dados oficiais, tabelas e passo a passo.
Quem Tem Direito e Quem Não Tem Direito à Multa de 40%
A aplicação da multa rescisória depende da modalidade de encerramento do contrato de trabalho na CLT:
Demissão Sem Justa Causa: O trabalhador tem direito a receber 40% de multa sobre o saldo histórico do FGTS + saque total do saldo da conta vinculada;
Demissão Por Acordo Comum (Art. 484-A da CLT): A multa é reduzida para 20% e o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS;
Pedido de Demissão pelo Empregado: NÃO tem direito à multa rescisória e nem ao saque do saldo do FGTS;
Demissão Por Justa Causa (Falta Grave): NÃO tem direito à multa rescisória nem ao saque do saldo;
Término de Contrato de Experiência no Prazo: Não cabe multa rescisória de 40% (apenas o saque do saldo depositado).
Foto: Unsplash / Tingey Injury Law Firm via Radar das Oportunidades
Como Calcular a Multa de 40% na Prática
Um erro comum é achar que a multa é calculada apenas sobre o saldo que sobrou na conta do app FGTS. A regra legal determina que a multa de 40% incide sobre o SALDO HISTÓRICO TOTAL DEPOSITADO PELO EMPREGADOR, mesmo que você tenha utilizado o FGTS para compra de imóvel ou aderido ao Saque-Aniversário:
Total de Depósitos do Empregador
Alíquota Rescisória
Valor da Multa Paga pela Empresa
R$ 5.000,00
40%
R$ 2.000,00
R$ 10.000,00
40%
R$ 4.000,00
R$ 25.000,00
40%
R$ 10.000,00
R$ 50.000,00
40%
R$ 20.000,00
E Quem Optou Pelo Saque-Aniversário? Recebe a Multa?
SIM! Quem optou pelo Saque-Aniversário do FGTS continua tendo o direito integral de receber a multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa. A diferença é que a pessoa saca o valor integral da multa de 40%, enquanto o saldo remanescente da conta do FGTS fica retido para retiradas anuais no mês de aniversário.
Prazo de Pagamento e Como Sacar
Prazo da Empresa: A empresa tem até 10 dias corridos após o último dia trabalhado para pagar as verbas rescisórias e gerar a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF);
Liberação pela Caixa: Após o recolhimento pela empresa, o valor da multa e do saldo é liberado pela Caixa em até 5 dias úteis;
Saque Digital: Pelo aplicativo FGTS, o trabalhador cadastra sua conta bancária de qualquer instituição (Pix, conta corrente ou poupança) e recebe o dinheiro sem precisar ir à agência da Caixa.
📲
Receba Vagas, Concursos e Notícias no seu WhatsApp!
Entre agora na nossa comunidade oficial gratuita do Radar das Oportunidades e seja avisado em primeira mão sempre que sair um novo edital, vaga de emprego ou benefício social.
Este artigo foi apurado e redigido pela equipe editorial do Radar das Oportunidades com base em documentos públicos, leis federais e canais oficiais (Ministérios, Caixa Econômica Federal, Banco Central do Brasil e Diário Oficial da União). As regras e cronogramas são verificados periodicamente para assegurar precisão e utilidade pública aos nossos leitores.
Responsável editorial do Radar das Oportunidades. Atua na seleção, revisão e publicação de conteúdos sobre economia, benefícios, tecnologia, política e serviços, com foco em informações claras, úteis e baseadas em fontes verificáveis.