Tarifa Social de Água: Desconto de até 50% na Conta
20 de agosto de 2026Atualizado em 20 de agosto de 2026José Noronha4 min de leitura49 acessos
Destaque Editorial: A Tarifa Social de Água e Esgoto é um direito regulamentado por leis federais e estaduais de saneamento básico (como a Lei Federal nº 14.898/2024 – Marco Legal da Tarifa Social de Água), concedendo descontos de até 50% no valor das faturas de consumo residencial para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou beneficiárias do BPC/LOAS.
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Quem Tem Direito à Tarifa Social de Água e Esgoto?
O benefício é voltado para unidades consumidoras residenciais que atendam a requisitos sociais específicos:
Inscrição no CadÚnico: Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo;
Beneficiários do BPC/LOAS: Lares onde resida pessoa idosa (65+ anos) ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada;
Faixa de Consumo Básico: O desconto incide sobre a faixa de consumo essencial (geralmente os primeiros 10 m³ a 15 m³ de água por mês, equivalentes a 10.000 a 15.000 litros);
Ligação Monofásica/Residencial Regular: Imóvel com ligação hidrométrica individual e sem fraudes (“gatos”).
Foto: Unsplash / CDC via Radar das Oportunidades
Como Funciona a Tabela de Descontos no Saneamento
O cálculo do abatimento na fatura segue faixas progressivas de consumo estabelecidas pelas agências reguladoras estaduais (como Sabesp em SP, Copasa em MG, Cedae/Águas do Rio no RJ, Embasa na BA, Compesa em PE, etc.):
Faixa de Consumo Mensal
Percentual de Desconto
Impacto na Fatura de Água e Esgoto
Até 10 m³ (10.000 litros)
50% de Desconto
Redução pela metade na tarifa mínima
De 11 m³ a 15 m³
30% a 40% de Desconto
Abatimento sobre o excedente da faixa
Acima de 20 m³
Tarifa Normal sem desconto
Estímulo ao uso racional e sem desperdício de água
Documentos e Passo a Passo Para Pedir o Benefício
Reúna a Documentação: Conta recente de água do imóvel, documento de identidade (RG e CPF) do titular, Folha Resumo do CadÚnico com o Número de Identificação Social (NIS) atualizado nos últimos 24 meses;
Atendimento na Concessionária: Acesse o aplicativo, site oficial ou agência física de atendimento da companhia de água da sua cidade;
Protocolo de Solicitação: Solicite a “Inclusão no Programa de Tarifa Social / Água Social”, informando o código da ligação do hidrômetro e o NIS;
Vistoria e Aprovação: A concessionária valida as informações junto ao banco de dados do MDS e o desconto passa a vigorar na fatura seguinte.
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Este artigo foi apurado e redigido pela equipe editorial do Radar das Oportunidades com base em documentos públicos, leis federais e canais oficiais (Ministérios, Caixa Econômica Federal, Banco Central do Brasil e Diário Oficial da União). As regras e cronogramas são verificados periodicamente para assegurar precisão e utilidade pública aos nossos leitores.
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