O seguro-defeso — formalmente denominado Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA) — é um dos benefícios sociais e previdenciários mais estratégicos do Brasil. Regulamentado pela Lei Federal nº 10.779/2003 e pelo Decreto nº 8.424/2015, o programa garante o pagamento mensal de 1 (um) salário mínimo aos pescadores que exercem a atividade de forma artesanal durante o período em que a pesca é temporariamente proibida para a reprodução das espécies aquáticas.
Essa medida atua em duas frentes fundamentais: assegura a preservação ambiental e o equilíbrio dos ecossistemas fluviais e marinhos, ao mesmo tempo em que garante a subsistência econômica das famílias ribeirinhas e litorâneas que dependem exclusivamente dos rios, lagoas e mares. No entanto, para ter o requerimento aprovado pelo INSS sem atrasos ou bloqueios, o trabalhador deve cumprir rigorosamente as normas de registro profissional, documentação de comercialização e prazos do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).
Resumo Operacional O seguro-defeso paga parcelas mensais de 1 salário mínimo durante toda a vigência do período de defeso da bacia hidrográfica ou espécie marinha (geralmente entre 2 e 5 meses). O pedido é feito 100% online pelo Meu INSS a partir de 30 dias antes do início da paralisação.
O Que É o Período de Defeso e Como Ele Funciona
O período de defeso é a paralisação temporária e obrigatória das atividades de pesca comercial de determinadas espécies aquáticas (como peixes de piracema, camarão, caranguejo e lagosta), fixada por portarias do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Durante esses meses, as espécies entram em sua fase reprodutiva, migração ou crescimento dos alevinos. A pesca predatória nesse intervalo comprometeria gravemente os estoques pesqueiros futuros. Como o pescador artesanal fica impedido de trabalhar e tirar seu sustento da água, o Governo Federal concede o seguro-defeso como compensação de renda básica para que a família mantenha suas necessidades alimentares e de subsistência atendidas com segurança.

Principais Bacias Hidrográficas e Espécies Protegidas
O calendário do seguro-defeso varia de acordo com a região geográfica e as bacias hidrográficas brasileiras. As principais áreas de defeso contemplam:
- Bacia Amazônica e Rios do Norte: Defeso de espécies como tambaqui, pirarucu, surubim, caparari e matrinxã (geralmente entre novembro e março).
- Bacia do Rio São Francisco e Rios do Nordeste: Piracema de peixes nativos (como dourado, curimatã e surubim) e defeso do caranguejo-uçá durante as “andadas” reprodutivas de lua cheia e lua nova.
- Bacias do Paraná, Paraguai e Uruguai (Centro-Oeste e Sul): Piracema nos rios do Pantanal e bacia do Prata (habitualmente de novembro a fevereiro).
- Litoral Sudeste e Sul (Pesca Marinha): Defeso do camarão-rosa, camarão-sete-barbas e camarão-branco (de março a maio) e defeso da sardinha-verdadeira.
Quem Tem Direito ao Seguro-Defeso do INSS
Para ter direito ao recebimento do seguro-defeso, o trabalhador precisa preencher cumulativamente os seguintes requisitos estabelecidos na legislação:
- Registro Ativo de Pescador Profissional (RGP): Possuir o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) na categoria Pescador Profissional Artesanal, emitido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura há pelo menos 1 (um) ano antes da data de início do defeso.
- Condição de Segurado Especial: Exercer a atividade pesqueira de forma ininterrupta, individualmente ou em regime de economia familiar, sem a contratação de empregados permanentes ou uso de embarcações industriais de grande porte.
- Comprovação de Comercialização: Ter comercializado a produção de pescado a pessoas jurídicas ou cooperativas, ou comprovar o recolhimento de contribuições previdenciárias como segurado especial (Guia da Previdência Social — GPS com alíquota de 1,3% sobre a venda do pescado) em pelo menos 12 meses nos últimos 24 meses anteriores ao requerimento.
- Inexistência de Vínculo Empregatício Urbano/Rural: Não possuir vínculo de emprego ativo com carteira assinada (CLT), cargo público ou qualquer outra fonte de renda salarial diversa da pesca artesanal.
- Não Receber Outros Benefícios Previdenciários Contínuos: Não estar em gozo de aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), salário-maternidade ou BPC/LOAS. As únicas exceções permitidas são a pensão por morte e o auxílio-acidente.
Atenção ao RGP Pescadores com o RGP suspenso, cancelado ou em processo inicial de emissão com protocolo provisório não validado pelo sistema PesqBrasil não conseguem a liberação automática do seguro-defeso. Verifique a situação cadastral da sua carteira de pesca antes do início do defeso.
Valores Pagos e Regra de Acumulação com o Bolsa Família
O valor de cada parcela do seguro-defeso equivale rigorosamente a 1 (um) salário mínimo nacional vigente. A quantidade total de parcelas pagas ao segurado corresponde ao número de meses de duração do defeso da respectiva espécie e bacia hidrográfica, variando habitualmente entre 2 e 5 parcelas mensais.
Em relação às famílias inscritas no Cadastro Único que recebem o Bolsa Família, o Artigo 2º da Lei nº 10.779/2003 estabelece a seguinte regra de integração:
- Abatimento Proporcional: O pagamento do Bolsa Família fica temporariamente suspenso no mês em que o pescador recebe o seguro-defeso, caso o valor do seguro-defeso seja superior ao benefício assistencial.
- Retorno Automático: Assim que o período de defeso termina e o último pagamento do INSS é processado, o Bolsa Família volta a ser pago normalmente para a família sem necessidade de novo recadastramento no CRAS, desde que o Cadastro Único esteja devidamente atualizado.
- Complementação Familiar: Se o valor total do Bolsa Família for superior a 1 salário mínimo (em famílias numerosas com múltiplos adicionais para crianças e adolescentes), o Governo Federal paga a diferença financeira para que a família não sofra perda de renda.
| Requisito / Parâmetro | Regra Oficial do Seguro-Defeso |
|---|---|
| Valor da Parcela | 1 Salário Mínimo por mês de defeso |
| Duração do Benefício | De 2 a 5 parcelas (conforme a espécie e bacia) |
| Carência do RGP | No mínimo 1 ano de registro ativo no MPA |
| Comprovação de Venda | Notas fiscais de venda ou guias GPS dos últimos 12 meses |
| Prazo para Solicitar | De 30 dias antes do defeso até o último dia do defeso |
| Canal de Solicitação | Exclusivamente pelo aplicativo ou portal Meu INSS |

Passo a Passo Completo para Solicitar no Meu INSS
Todo o processo de requerimento do seguro-defeso é feito por meio digital, sem necessidade de deslocamento presencial a agências da Previdência Social. Veja como solicitar:
Passo 1: Organizar os Documentos Exigidos
Tenha em mãos e digitalizados os seguintes documentos:
- Documento de identidade oficial com foto (RG, CNH) e CPF;
- Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) ativo ou certidão do sistema PesqBrasil do MPA;
- Comprovante de residência em município abrangido pela portaria de defeso da bacia hidrográfica;
- Comprovantes de comercialização do pescado (notas fiscais de venda a empresas/cooperativas ou cópias das guias GPS recolhidas);
- Número de Inscrição do Trabalhador (NIT/PIS/PASEP).
Passo 2: Acessar o Portal ou Aplicativo Meu INSS
Abra o aplicativo Meu INSS no celular ou acesse gov.br/meuinss pelo computador. Faça o login com sua conta Gov.br (nível Bronze, Prata ou Ouro). Para acompanhar o calendário de depósitos e saques bancários, é recomendável consultar o extrato de pagamento do INSS pelo CPF.
Passo 3: Localizar o Serviço do Seguro-Defeso
No campo de busca da página inicial, digite “Seguro-Defeso — Pescador Artesanal” e clique no serviço. O sistema solicitará a confirmação dos seus dados de contato (telefone celular e e-mail).
Passo 4: Preencher o Requerimento e Anexar Documentos
Informe a bacia hidrográfica, a espécie alvo da pesca protegida pelo defeso e a área de atuação. Anexe as fotos e documentos em formato PDF ou JPG. Revise as informações e confirme o envio do pedido.
Passo 5: Acompanhar o Andamento do Pedido
Após o envio, anote o número do protocolo gerado. Você pode consultar o status da análise a qualquer momento na opção “Consultar Pedidos” no Meu INSS ou ligando para a Central Telefônica 135 do INSS.
Dica para Não Perder o Prazo O requerimento do seguro-defeso pode ser apresentado a partir de 30 dias antes da data de início oficial do defeso até o último dia do período de paralisação. Pedidos enviados após o término do defeso são indeferidos por intempestividade.

Cuidados Contra Golpes e Intermediários Ilegais
Com a proximidade das épocas de defeso em diversas regiões do país, criminosos virtuais e falsos despachantes costumam atuar em municípios ribeirinhos para cobrar valores indevidos de pescadores. Fique atento às seguintes orientações:
- O pedido no Meu INSS é 100% gratuito: O INSS não cobra nenhuma taxa para analisar ou liberar as parcelas do seguro-defeso. Desconfie de pessoas ou associações que peçam comissões ou porcentagens do seu benefício para “aprovar mais rápido”.
- Proteja sua senha do Gov.br: Nunca entregue sua senha de acesso a terceiros desconhecidos. Com sua senha, golpistas podem alterar dados bancários e desviar seus pagamentos.
- Canais Oficiais de Atendimento: Dúvidas devem ser esclarecidas unicamente pelo telefone oficial 135 do INSS ou diretamente em entidades de classe legítimas (como Colônias de Pescadores Z e Sindicatos reconhecidos pelo MPA).
Outros Benefícios de Preservação e Cidadania Rural
Além do suporte financeiro oferecido durante a reprodução dos peixes, as comunidades tradicionais e trabalhadores de baixa renda contam com programas integrados de apoio ambiental e social:
- Programa Bolsa Verde: Famílias em situação de extrema pobreza que residem em áreas de preservação ambiental e reservas extrativistas podem receber o auxílio de R$ 600 do Programa Bolsa Verde pela conservação dos recursos naturais.
- Garantias Previdenciárias Especiais: A condição de segurado especial garante o cômputo do tempo de atividade para a futura aposentadoria por idade rural e direitos adicionais, como o adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente para quem depende de cuidadores.
- Atualização Cadastral Contínua: Mantenha sempre a sua composição familiar e renda declaradas em conformidade com as regras para atualizar o Cadastro Único no CRAS.
Perguntas Frequentes sobre o Seguro-Defeso
Pescador artesanal que trabalha sozinho tem direito?
Sim. A legislação ampara tanto os pescadores que exercem a atividade individualmente quanto aqueles que atuam em regime de economia familiar com o apoio de cônjuges e filhos, desde que não utilizem mão de obra assalariada permanente.
Mulheres pescadoras e marisqueiras recebem o benefício?
Sim. As marisqueiras, catadoras de caranguejo e pescadoras artesanais devidamente registradas no RGP na condição de seguradas especiais têm exatamente os mesmos direitos ao recebimento do seguro-defeso durante o período de paralisação da sua espécie de captura.
Onde o valor do seguro-defeso é depositado?
O pagamento é creditado pela Caixa Econômica Federal diretamente na conta poupança social digital pelo aplicativo Caixa Tem, ou pode ser sacado com o Cartão do Cidadão em agências bancárias e casas lotéricas de todo o Brasil.
O que fazer se o pedido de seguro-defeso for indeferido?
Caso o INSS negue o benefício por divergência cadastral ou falta de documento, o segurado pode interpor um Recurso Ordinário pelo próprio aplicativo Meu INSS no prazo de até 30 dias após a ciência da decisão, anexando comprovantes adicionais de pesca e comercialização.
Considerações e Fontes Oficiais de Consulta
O seguro-defeso constitui um pilar indispensável para a sustentabilidade ambiental da fauna aquática brasileira e para a proteção social dos pescadores artesanais. Mantenha sua documentação no RGP regularizada, acompanhe o calendário oficial das portarias de defeso da sua bacia hidrográfica e exerça o seu direito com segurança através dos canais públicos oficiais.
Para consultar a legislação federal, portarias de defeso e verificar sua situação cadastral, acesse as fontes governamentais de referência:
- Lei Federal nº 10.779/2003 — Legislação do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — Portal e Aplicativo Meu INSS
- Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) — Sistema PesqBrasil / RGP
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
