O Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência é um dos benefícios mais inovadores do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015 e Lei nº 14.176/2021). Criado para incentivar a entrada de beneficiários do BPC no mercado de trabalho formal, o programa concede um bônus salarial mensal de meio salário mínimo (R$ 759,00) pago pelo INSS diretamente ao trabalhador com deficiência contratado com carteira assinada, somando-se ao seu salário mensal pago pela empresa.
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1. Quem Tem Direito ao Auxílio-Inclusão?
Para ter o benefício concedido, o trabalhador deve preencher os seguintes requisitos:
- Receber o BPC/LOAS (ou ter recebido nos últimos 5 anos);
- Conquistar emprego com carteira assinada (CLT) ou tomar posse em cargo público com remuneração de até dois salários mínimos;
- Estar com o Cadastro Único (CadÚnico) e CPF devidamente atualizados;
- Possuir deficiência moderada ou grave atestada pela perícia médica do INSS.

2. A Grande Garantia: Direito de Retorno Automático ao BPC
O maior receio dos beneficiários do BPC era assinar a carteira de trabalho e perder o benefício caso fossem demitidos posteriormente. A lei do Auxílio-Inclusão acabou com esse risco:
• Garantia de Retorno Imediato: se o trabalhador com deficiência for dispensado da empresa, o Auxílio-Inclusão é encerrado e o pagamento do BPC integral (1 salário mínimo) volta a ser pago automaticamente, sem necessidade de passar por nova fila ou nova perícia médica!
Saiba mais sobre a regulamentação do benefício no artigo sobre o Auxílio-Inclusão no BPC.

3. Como Solicitar o Benefício no Meu INSS
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS;
- Clique em “Novo Pedido” e busque por “Auxílio-Inclusão”;
- Anexe o contrato de trabalho ou cópia da CTPS Digital comprovando a contratação;
- O INSS suspenderá o BPC e ativará o pagamento mensal de meio salário mínimo na sua conta.
Perguntas Frequentes Sobre o Auxílio-Inclusão (FAQ)
O valor do Auxílio-Inclusão entra no cálculo de renda da família para o Bolsa Família?
Não! Por expressa disposição legal, a remuneração do trabalho e o valor do Auxílio-Inclusão NÃO são computados no cálculo da renda familiar para fins de concessão e manutenção do Bolsa Família.
Quem atua como MEI pode receber o Auxílio-Inclusão?
Sim. A legislação autoriza o pagamento do benefício tanto para trabalhadores com carteira assinada quanto para aqueles que exercem atividade remunerada autônoma formalizada como Microempreendedor Individual (MEI).
